A decisão, publicada em acórdão no dia 21 de junho, resulta do julgamento da ADI 5564/DF
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a inconstitucionalidade da desvinculação de 30% das receitas oriundas de arrecadação do Departamento de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT e demais órgãos estaduais para pagamento da Dívida Pública do estado, prevista em dispositivo da Lei da Conta Conta Única (LC Estadual nº 360 de 2009).
A decisão, publicada em acórdão no dia 21 de junho, resulta do julgamento da ADI 5564/DF, tendo determinado que o estado de Mato Grosso deixe de utilizar as receitas vinculadas para pagamento da Dívida Pública. Por se tratar de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Sinetran-MT solicitou ao Partido Democrático Trabalhista – PDT que desse início ao processo junto ao Poder Judiciário.
“O Sindicato não tinha a prerrogativa para entrar com ADI. Então, o PDT, que fazia oposição ao Governo Pedro Taques na época, atendeu nossa solicitação e concedeu uma procuração para que nossa Assessoria Jurídica iniciasse a ação em defesa dos interesses da categoria”, explicou o presidente da entidade, Lucas Póvoas.
Em seu pedido, o Sinetran-MT solicitou a declaração de inconstitucionalidade da LC nº 360 de 2009, sustentando a existência de desvio de finalidade na aplicação do recurso, uma vez que os valores depositados na Conta Única acabam por não custear o exercício do “poder de polícia do Estado quanto à segurança do trânsito”.
O sindicato defendeu, ainda, que em se tratando de taxas arrecadadas pela autarquia, o recurso deveria ser direcionado para o custeio de suas despesas para aprimorar os serviços oferecidos aos usuários da política pública de trânsito, que vem sendo desmontada por meio da sobrecarga de trabalho e das perdas salariais impostas aos servidores, além do esvaziamento do orçamento da autarquia.
Reconhecendo a constitucionalidade da Lei da Conta Única (LC nº 360 de 2009), o STF argumentou que sua mera existência não ocasiona desvio de finalidade na aplicação do recurso, configurando instrumento de administração contábil. No entanto, com relação à desvinculação de 30%, o Tribunal foi taxativo, acatando o pedido do sindicato e decidindo por “dar interpretação conforme a Constituição ao art. 1º, § 4º, I, da Lei Complementar nº 360 de 2009 do Estado de Mato Grosso, para excluir do seu âmbito de incidência as receitas vinculadas”, isto é, julgar inconstitucional a sua desvinculação.
“O artigo 204 da Constituição Federal, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua arrecadação a programa de apoio à inclusão e promoção social, mas veda a aplicação dos recursos no pagamento do serviço da dívida. Desse modo, in casu, o legislador estadual, ao afastar o vínculo finalístico e priorizar o pagamento da dívida pública, quebrou o elo entre a receita e a sua prévia destinação. Produziu-se, assim, norma eivada do vício de inconstitucionalidade”, afirmou a Ministra Rosa Weber em seu relatório, acatado por unanimidade pelos demais.
Em complemento, o Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que, embora não haja disposição na Constituição nem na legislação tributária que vincule a aplicação do recurso oriundo de taxas ao órgão arrecadador, o fato de ser tributo que resulta de um serviço oferecido por órgão estatal torna necessário que sua utilização guarde “correlação com o custeio do serviço ou do ato de polícia, ou seja, com a sua destinação. […] Logo, os valores obtidos pela referida autarquia, no exercício do poder de polícia e na prestação de serviços públicos, devem custear despesas relacionadas à atividade de trânsito, sendo vedada a sua destinação para o pagamento de dívidas”.
A decisão sobre a desvinculação de 30% não se restringe à arrecadação do Detran-MT, mas se estende a outras receitas de mesma natureza. “Ao garantir a aplicação de recursos às políticas sociais às quais se vinculam, a ação do nosso sindicato é mais uma vitória na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores do Estado e contra o processo desmonte dos serviços públicos, que vem sendo pauta dos Governos e dos patrões. Nesse sentido, o Sinetran-MT, através da Assessoria Jurídica, já está tomando as medidas necessárias para garantir o cumprimento do acórdão e a aplicação correta dos recursos arrecadados pela autarquia”, concluiu Póvoas.