quinta-feira, 21/11/2024
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STF julga fidelidade partidária na 4ª feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a adotar na quarta-feira uma das medidas mais esperadas pela maioria dos eleitores, mas que os parlamentares insistem em desrespeitar. No julgamento dos mandados de segurança impetrados pelo PPS, DEM e PSDB, os ministros do STF devem impor aos políticos algum tipo de fidelidade partidária.

A data a partir de quando deve valer essa fidelidade é que ocupará boa parte do debate no plenário da corte.

Os três partidos pedem que o Supremo lhes garanta a titularidade das vagas na Câmara que obtiveram nas últimas eleições (2006). Em caso de vitória, terão o direito de tomar os mandatos dos deputados que se elegeram pelos respectivos partidos, mas mudaram de legenda ao chegar ao Congresso. Desde outubro passado, só a Câmara contabiliza pelo menos 55 trocas de partidos – o caso do deputado Hidekazu Takayama (PR) é, ao mesmo tempo, emblemático e caricato. Takayama foi eleito pelo PMDB, assumiu a cadeira, em fevereiro, como membro do PAN, foi para o PTB, e agora está no PSC. Mas antes desta legislatura, o deputado paranaense também já havia passado pelo DEM e pelo PSB.

O Estado apurou que entre a maioria dos ministros do STF é dada como certa a confirmação do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A decisão pode estancar um movimento comum, detectado logo depois das eleições: o esvaziamento da oposição e o inchaço da base governista, com deputados em busca de cargos, favores e liberação de emendas orçamentárias.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deu parecer contrário à concessão do mandado de segurança para os partidos. Sua opinião não vale como voto, mas serve de argumento durante o julgamento. Ele pondera que a Constituição não permite a cassação de mandato por infidelidade partidária. É nesse entendimento que se fiam os deputados infiéis.

A tese do procurador-geral, porém, é rebatida pelos ministros do STF. Marco Aurélio Mello, principal defensor da fidelidade, diz que o entendimento dado pela Justiça Eleitoral é de que o parlamentar que muda de partido abre mão do mandato por vontade própria. “Não há cassação de mandato. Foi uma opção do parlamentar”, afirma o ministro, que é também presidente do TSE.

Há ministros que defendem a validade do julgamento apenas para os próximos infiéis, sob o argumento de que mudanças na legislação eleitoral – mesmo que promovidas por entendimento do TSE – devem valer apenas no ano seguinte, como manda o artigo 16 da Constituição. Outros querem mais rigor. Dizem que, se a Constituição, pela interpretação do TSE, define que o mandato pertence ao partido, os infiéis devem imediatamente deixar os postos. Além disso, o TSE determinou duas exceções para a infidelidade. O deputado pode trocar de legenda se houver “mudança significativa de orientação programática do partido” ou “perseguição política”.

Infidelidades

Desde o início do governo Lula, os maiores prejudicados pela lógica da infidelidade foram PPS, PSDB e DEM. Em 2006, data das eleições, o PPS contava 22 deputados. Hoje, resume-se a 13 parlamentares.

O DEM conseguiu eleger 65 deputados, mas 6 deixaram a legenda para compor a base do governo. No PSDB, 8 deputados abandonaram o partido depois de se eleger e o deixaram com 58 cadeiras. Nesse movimento, o PR – formado pela junção dos extintos PL e Prona – tornou-se o reduto dos infiéis. Nas eleições passadas, o partido conseguiu ocupar 25 cadeiras na Câmara. Hoje, já estão na legenda 42 parlamentares.

Foram esses números que levaram o DEM, em março, a consultar o TSE sobre a titularidade dos mandatos. Dos sete ministros, seis disseram que a vaga ocupada pelo deputado pertence à legenda. “Não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, de que o vínculo de um candidato ao partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único, elemento de sua identidade política, podendo ser afirmado que o candidato não existe fora do partido político”, disse o relator do caso no TSE, ministro Cesar Asfor Rocha.

Com a vitória esmagadora no TSE, os partidos pediram que o Supremo mandasse os infiéis devolverem os mandatos. Já os partidos beneficiados pelo troca-troca e os deputados infiéis se movimentaram na Câmara. Criaram uma regra que perdoava quem tivesse trocado de partido nos últimos três anos, estabelecendo ainda um prazo – seis meses antes das eleições – para que os deputados mudassem livremente de partido e definissem por qual queriam se candidatar. A idéia foi arquivada, e, mais uma vez, caberá ao Supremo uma decisão que deveria ser do Legislativo.

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Parmenas Alt
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