quinta-feira, 21/11/2024
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STF forma maioria para rejeitar ação que questiona uso do regime de urgência pelo Congresso

Na prática, a urgência simplifica e acelera o processo de aprovação de projetos.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para validar os atuais critérios utilizados pelo Congresso para definir quais propostas podem ser votadas em regime de urgência.

O regime de urgência é um mecanismo previsto nas regras internas da Câmara e do Senado que permite que propostas sejam levadas diretamente à análise do plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

Na prática, a urgência simplifica e acelera o processo de aprovação de projetos.

A maioria foi obtida nesta quarta-feira. Relator da ação, o ministro Luiz Edson Fachin considerou que as regras, previstas nos regimentos da Câmara e do Senado, são constitucionais.

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do Partido Verde, que questiona a aplicação do regime de urgência em propostas em tramitação no Legislativo que não demandam celeridade de votação.

O plenário virtual é modelo de deliberação em que os votos são apresentados diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. O julgamento está previsto para acabar nesta quarta-feira (20).

Questionamento


Para PV, o Legislativo só poderia imprimir urgência a proposições se elas se enquadrarem nas hipóteses previstas no regimento. A sigla argumentou que propostas com impacto para o meio ambiente, como a que muda as regras do licenciamento ambiental, estão ganhando o carimbo de urgente sem necessidade.

Fachin ressaltou a relevância do trabalho das comissões do Congresso, mas pontuou que “não há, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção, sua oportunidade ou mesmo quais delas devem se manifestar”.

“Sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos, o silêncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das Comissões, eis que o Texto assegura às Casas do Congresso aprovar leis sem formal manifestação do Plenário”.

“Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, completou.

O ministro também argumentou que, para ganhar urgência, é preciso um requerimento indicando em qual hipótese se enquadra a necessidade de urgência e a aprovação da maioria dos deputados ou senadores.

“A previsão regimental de um regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo”, ponderou.

Como negou o pedido da legenda, Fachin considerou que não caberia analisar um pedido feito pelo PV para retirar a urgência de uma proposta em tramitação no Congresso sobre mineração em terras indígenas.

Mas o relator ressaltou que seu entendimento não implica em concluir que as normas aprovadas pelo Congresso não possam passar por análise de validade no Supremo, se houver questionamentos sobre sua tramitação ou conteúdo. 

Fonte: G1

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Parmenas Alt
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