O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quinta-feira prazo de 30 dias para que autoridades sejam ouvidas como testemunhas em processos penais. Depois desse prazo a prerrogativa de marcar data e local do depoimento deixará de valer.
A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao plenário questão de ordem em uma ação penal do Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP).
Uma das testemunhas indicadas pela acusação no caso, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas diferentes com o juiz, mas não compareceu em nenhuma das vezes.
Barbosa disse entender que a prerrogativa tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo –presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder Judiciário, membros e ministros do TCU.
Segundo o ministro, a prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar. Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, ele propôs que fosse dado o prazo de 30 dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.
Os ministros presentes à sessão acompanharam Barbosa e ressaltaram que esse entendimento pode passar a ser adotado, a partir de agora, individualmente pelos relatores dos processos, tanto no STF quanto nas demais instâncias judiciais.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o caso é emblemático, e “vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade”.
F.ONLINE