Apesar da pressão dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar os candidatos com ficha suja que disputarão as prefeituras e as vagas nas Câmaras Municipais em outubro. O Supremo deixou para agosto – na volta do recesso – o julgamento de um recurso da AMB, mas os ministros da corte, consultados pelo Estado, já dão como fato consumado a tese de que o tribunal não tem mesmo como barrar os candidatos ficha-suja.
Prevalecerá entre os ministros o entendimento de que não se pode punir o candidato simplesmente porque ele responde a processo judicial e a atual Lei de Inelegibilidades não cria nenhum critério de avaliação da vida pregressa dos políticos.
O Supremo reforçará, portanto, a determinação de que a Justiça Eleitoral só pode negar o registro do candidato se houver condenação em última instância. A tese de que os candidatos com vários processos na Justiça devam ser barrados pela Justiça é defendida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e por diversos TREs, principalmente o do Rio.
No mês passado, por diferença de apenas um voto (4 a 3), o TSE decidiu que os tribunais eleitorais não podem negar o registro de candidatura por causa de processos na Justiça. Diante da derrota, a Associação dos Magistrados do Brasil acionou o Supremo, na tentativa de impedir, em caráter liminar, que os candidatos ficha-suja disputem as eleições.
PRIMEIRO VOTO
O ministro que relata a ação, Celso de Mello, será o primeiro a votar contra essa tese e promete críticas severas à proposta. No mesmo sentido devem votar o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, e os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Alberto Menezes Direito e Marco Aurélio Mello.
“Eu tenho horror a populismo e muito mais a populismo judicial”, criticou Mendes. “Nós estamos num terreno extremamente sensível e podemos cometer graves injustiças”, acrescentou.
Um dos argumentos que mais será lembrado pelos ministros é o fato de que esse entendimento, de que bastaria um processo na Justiça para que a candidatura fosse barrada, foi encampado pelos governos durante o regime militar (1964-1985).
A Lei de Inelegibilidades, que previa essa possibilidade, foi alterada ainda no governo João Figueiredo (1979-1985), o último presidente-general.
Para esses ministros, mesmo a publicação de listas com o nome de candidatos que respondem a processo na Justiça, como promete fazer a AMB em seu site, pode provocar injustiças e ser assunto no julgamento da ação que será levada ao plenário do Supremo.
?GRAVES INJUSTIÇAS?
“Eu não me animo a ficar fazendo esse tipo de listas porque tenho medo de cometer graves injustiças. Aqui os senhores não me terão a favor desse tipo de iniciativa”, acrescentou Mendes.
Do lado oposto na discussão, defendendo a tese de que a vida pregressa de um político deve ser levada em consideração pela Justiça Eleitoral na hora do registro da candidatura, estão apenas, declaradamente, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que já votaram no julgamento desse assunto no Tribunal Superior Eleitoral.
Os demais ministros não se posicionam contra o critério da vida pregressa, mas dizem que, para isso ser um critério legal, uma nova Lei de Inelegibilidades precisa prever claramente essa possibilidade – como manda a Constituição de 1988.