sexta-feira, 27/12/2024
InícioAgronegócioSTF derruba Lei de MT e autoriza moratória da soja; governador anuncia...

STF derruba Lei de MT e autoriza moratória da soja; governador anuncia que irá recorrer

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro deste ano, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso

ALTNOTÍCIAS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) atende a um pedido de quatro partidos políticos que acionaram o órgão para derrubar a lei estadual n. 12.709/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de MT e sancionada pelo Executivo Estadual, que retira incentivos fiscais e outros benefícios de empresas signatárias da Moratória da Soja. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Rede Sustentabilidade, Partido Verde, PCdoB e PSol. Nesta quinta-feira, 26 de dezembro, relator do caso, ministro Flávio Dino determinou a suspensão da Lei e autorizou a continuidade da moratória da soja.

Ao tomar conhecimento da medida judicial, o governador Mauro Mendes anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024, autorizando a moratória da soja contra produtores de Mato Grosso. A decisão cautelar é desta quinta-feira (26.12).

“A nossa lei proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que criam exigências maiores daquelas já existentes no Código Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou o governador.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro deste ano, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

“Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, pontuou Mauro Mendes.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

O Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. 

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Mais Visitadas

Comentários Recentes