O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar, nesta quarta-feira (12), um processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios. A nova forma de quitação das dívidas determinadas por sentenças judiciais deverá estabelecer prazo intermediário entre a regra antiga (15 anos) e a proposta do relator do processo, ministro Luiz Fux, de cinco anos.
No ano passado, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF suspendeu a vigência do chamado “regime especial” de pagamentos dos precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62. A regra determinava que estados e municípios poderiam parcelar o pagamento de suas dívidas em até 15 anos, com juros entre 1% e 2%.
Apesar de o Supremo ter vetado o parcelamento desse prazo, ele ainda está em vigor porque a Corte não definiu a nova modalidade de quitação dos precatórios. O relator do processo, ministro Luiz Fux, tentou determinar um prazo de cinco anos para o pagamento das novas dívidas. A medida, no entanto, foi vista com reservas pelo restante dos ministros. O prazo foi considerado “exíguo”.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por exemplo, se manifestaram contra o prazo por acharem ele provocaria insegurança financeira a estados e municípios. A tendência é que outros ministros sigam esse entendimento mais flexível do pagamento das dívidas, sugerindo prazo maior do que cinco anos. Contudo ele não chegará aos antigos 15 anos.
A expectativa de quem acompanha os trabalhos dos ministros no STF é de que o prazo chegue ao máximo de dez anos com juros maiores que os atuais. Além disso, seria adotada uma prioridade de pagamento a pessoas com mais de 65 anos.
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Os índices de correção das dívidas também devem ser definidos no julgamento desta quarta-feira. Atualmente, existem decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF que estabelecem reajustes equivalentes à correção da caderneta de poupança ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Polêmica jurídica
A comunidade jurídica acredita que as decisões do STF ainda podem gerar polêmica. Em uma eventual determinação de prazo, a Corte estaria, segundo alguns advogados, exercendo poder de legislador, o que fere a Constituição Federal (CF).
A dívida dos estados e municípios com precatórios chega a aproximadamente R$ 94 bilhões, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em algumas unidades da federação, o pagamento de dívidas judiciais compromete boa parte do orçamento. Rondônia, por exemplo, tem 7,55% do seu Produto Interno Bruto (PIB) comprometido com o pagamento de precatórios. São Paulo, 4,79% do PIB segundo o CNJ.
– iG Brasília