O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27), por maioria de sete votos, que a lei federal de 2008 que instituiu o piso salarial dos professores de educação básica – hoje fixado em R$ 1. 567 – está em vigor desde 27 de abril de 2011, data em que o plenário do tribunal proclamou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008.
Os governos do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Mato Grosso e Santa Catarina recorreram (embargos declaratórios), na esperança de que o STF modulasse os efeitos daquela decisão, dando mais tempo aos estados para o cumprimento da lei. Os embargos foram negados na sessão desta quarta-feira.
Em abril de 2011, o STF concluiu que a Lei 11.738/2008 era constitucional, ao estabelecer um piso nacional para os professores, e que tal termo deve ser entendido como remuneração mínima. Assim, os professores das escolas públicas têm o direito de receber, além do vencimento básico ou piso, gratificações e outras vantagens a eles devidas.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação de inconstitucionalidade em questão, defendia a vigência do novo piso desde a promulgação da lei, mas ficou vencido, a partir do voto divergente do ministro mais novo do tribunal – Teori Zavascki – que levou em conta o fato de que o aumento substancial de gastos públicos pelos estados e municípios poderia ser insuportável, se os professores tivessem que receber de acordo com o novo piso desde 2008.
JB