O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem á noite quarta-feira que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve ser julgado pela lei de improbidade e pagar multa R$ 68 mil aos cofres da Prefeitura de São Paulo, conforme decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Por unanimidade, os ministros entenderam que não cabe ao Supremo ser o executor de uma condenação que já transitou em julgado.
Maluf queria ser julgado por crime de responsabilidade –e não pela lei de improbidade– na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo na época em que o parlamentar era prefeito da capital paulista. Segunda a denúncia do MPE, Maluf teria usado dinheiro público para pagar uma publicação de interesse particular.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Maluf alega que na fase da execução da sentença da 7ª Vara o ex-prefeito foi eleito deputado federal. Por isso pediu o envio do processo ao Supremo.
No entendimento dos ministros, quando a sentença transitou em julgado, Maluf ainda não tinha sido diplomado deputado. Portanto, não havia razão para ser julgado por crime de responsabilidade, como foi o caso do ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg.
Hoje o STF concluiu a votação do recurso apresentado por Sardenberg para tentar extinguir o processo que ele foi condenado na primeira instância por viajar a passeio em avião oficial.
Por 6 a 5, os ministros entenderam que a lei de improbidade –mais rigorosa que a lei de responsabilidade– não se aplica ao caso de Sardenberg. No recurso, o ex-ministro alegava que deveria ser julgado por crime de responsabilidade, e não de improbidade.
FO