O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, proibir o uso abusivo de algemas – tanto em julgamentos como também em prisões. Nove ministros presentes na sessão do STF seguiram o voto do relator, o ministro Marco Aurélio, que considerou o uso do instrumento desnecessário pelo fato de a pessoa em julgamento já estar sob custódia do Estado.
Na avaliação dos magistrados, as algemas devem ser usadas apenas em caráter de excepcionalidade, urgência ou periculosidade, ou seja, quando o preso pode ferir a si, ao policial ou a terceiros.
Por isso, o STF decidiu editar até a próxima semana uma súmula vinculante, elaborada por Marco Aurélio, estendendo, inclusive, as restrições ao uso de algemas aos casos de prisão de suspeitos. “A partir da orientação da súmula, as secretarias de segurança vão orientar seus agentes e o descumprimento da lei permitirá que as pessoas algemadas indevidamente recorram a liminares”, disse o presidente da Corte, Gilmar Mendes.
O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado que questiona o uso das algemas durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri. Para a ministra Carmen Lúcia, o uso de algemas projeta idéia de periculosidade diante de um júri, podendo influenciar o julgamento.
Já o ministro Cezar Peluso avaliou que este procedimento pode caracterizar forma alternativa de pena. “No mínimo é abuso de autoridade e, no máximo, tortura”, argumentou em seu voto.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a comparar a uso de algemas em julgamentos como a apresentação de um troféu de caça. “Quando algemado, o preso parece um troféu, produto de uma caça abatida sob ferros”, afirmou. O ministro Celso de Melo foi o único que não pôde comparecer ao julgamento.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso de algemas foi considerado legal, não ferindo a garantia constitucional da presunção de inocência. O Ministério Público Federal também deu parecer contra o habeas corpus, por entender que o acusado não sofreu prejuízos e que a sentença deve ser mantida.
Excessos
O ministro Gilmar Mendes evitou retomar a polêmica com a Polícia Federal ao ser questionado se a decisão do STF é uma resposta a supostos excessos cometidos pela corporação em suas operações. Porém, avaliou que existe exposição “excessiva e degradante” das pessoas investigadas pela Justiça, como um todo.
Ele também negou que o entendimento possa valer apenas para ricos. “A defesa dos direitos fundamentais deve servir para todos. Cabe às autoridades fazer valer a todos”, destacou.
U.SEG