Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser constitucional a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação de parentes, cônjuges e companheiros por magistrados e servidores do Judiciário. A ação, movida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), foi julgada nesta quarta-feira.
O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que o CNJ não ultrapassou sua competência, uma vez que o nepotismo já estaria proibido no artigo 37 da Constituição, dispositivo cujo cumprimento estaria sob a vigilância do CNJ.
Ayres Britto também destacou ser equivocado o entendimento de que a restrição ao Judiciário desequilibra a harmonia com os poderes Legislativo e Executivo, já que o impedimento seria extensiva a todos os poderes. “[A resolução] não atenta, portanto, contra a liberdade de nomeação ou exoneração em cargo comissionado”, declarou em seu voto.
Já a ministra Carmem Lúcia citou, em seu voto, a legislação existente sobre o nepotismo, ressaltando que não falta lei sobre o tema. Segundo ela, faltaria somente o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal. “Bastava, assim, haver decência no espaço público com o que é público”, destacou.
Em 2006, a Corte havia concedido liminar para que nenhum processo envolvendo a aplicação da norma do CNJ fosse julgado até que a Corte se pronunciasse definitivamente. Entretanto, magistrados denunciaram, durante a sessão, decisões que permitiram a servidores demitidos o retorno ao cargo. Estes casos deverão se submeter à decisão proferida nesta quarta.
A Corte julgará ainda um recurso extraordinário que deve reforçar a proibição à contratação de parentes aos poderes Executivo e Legislativo. Isso porque foi reconhecida repercussão geral ao processo, movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra o município de Água Nova e outros, sobre a aplicação da regulação do CNJ sobre a proibição do nepotismo.
O Ministério Público sustenta que o impedimento está na Constituição e não requer lei específica para que o nepotismo seja vedado. O relator deste processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
U.Seg