O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por formação de quadrilha. A cúpula petista já havia sido condenada por corrupção ativa. Também foram condenados pelo crime de quadrilha mais sete réus dos núcleos financeiro e publicitário.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram os réus culpados por formar uma quadrilha para operar o esquema do mensalão para a compra de apoio parlamentar. Por outro lado, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que não houve quadrilha, mas coautoria, e os absolveram. O placar final ficou em 6 a 4 pela condenação deles.
O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados. Em relação a Vinícius Samarane, também ligado ao banco, houve um empate e a sua situação deve ser definida na próxima sessão do STF.
Foram absolvidas as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 10), e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros.
Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, todos os réus são primários e têm bons antecedentes. Por essa razão, ele pede uma pena menor para seu cliente.
Votos condenatórios
No entendimento de Britto, a denúncia do Ministério Público, "em boa parte, é procedente". "É esse tipo de aliança política que o direito execra, excomunga", salientou em seu voto.
Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.
"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.
De acordo com o ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que "o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado".
O magistrado ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.
No entender do ministro Marco Aurélio, "ficou comprovada a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (…), afinados".
"Não creio que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social fique abalada. (…) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a coletividade", afirmou.