domingo, 22/12/2024
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STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Placar ficou em 10 a 1; além de perder mandato, o parlamentar será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por 8 anos

Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (20), por 10 votos a 1, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato e multa. De acordo com o STF, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de direito. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido.

Além de perder o mandato, o parlamentar será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Assim, ficará inelegível pelos próximos oito anos.

“O regime inicial de cumprimento de pena, como é superior a oito anos, é regime fechado. Como efeito da condenação, nos termos da Constituição e o artigo 92 do Código Penal, determino a perda do mandato do réu e a suspensão dos direitos políticos”, afirmou Moraes, em seu voto.

Silveira foi preso em fevereiro do ano passado após sugerir o fechamento da corte e a volta do AI-5, ato institucional mais severo do regime militar. Após sair da prisão, ele descumpriu diversas medidas cautelares. Atendendo a pedidos da PGR, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que o parlamentar usasse tornozeleira eletrônica e o proibiu de participar de eventos fora do eixo de sua região, em Petrópolis, e em Brasília, local de seu trabalho.

Em diversos vídeos e declarações, Silveira atacou o Supremo. Em uma das gravações, o parlamentar disse que os ministros deveriam ser destituídos. “Suprema Corte é o cacete. Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereciam. Vocês são intragáveis, tá certo? Inaceitável”, disse. Em outra, afirma que deveriam invadir o STF e jogar um dos ministros “na lixeira” (veja acima algumas das declarações de Silveira).

“O réu se utilizou da internet, que possui sabidamente um grande poder, gerando aos crimes, um enorme alcance. Isso pesa negativamente como circustância social. Da mesma forma, a sua conduta social, diferente do meio em que vive. Ele como deputado federal, membro do próprio parlamento, não poderia atentar conrra a democracia, contra o próprio povo que o elegeu. Só existe parlamento livre no estado democrático de direito. A ditadura não respeita o parlamento”, disse o relator.

  • O deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara horas antes do início de seu julgamento no STFPaulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Ministério Público Federal

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que representou a PGR (Procuradoria-Geral da República) no julgamento, destacou que a violência pregada atingiu membros do Estado e colocou em ameaça a própria existência da República. “Discurso que instiga violência constitui ele mesmo violência moral, atingindo de modo específico membros de instituições fundamentais ao funcionamento do Estado”, disse.

“O acusado afirma que ‘vocês são a escória do poder Judiciário, o lixo do Judiciário’, disse, se referindo à corte máxima do Poder Judiciário”, disse a procuradora. “A PGR entende que as ações do réu configuram crime por atingir a Justiça. O objetivo de constranger os ministros é para que deixassem de praticar seus atos legítimos”, completou Lindôra.

Defesa

O advogado do parlamentar, Paulo César Prado, afirmou que a defesa sofreu restrições. “Em diversos momentos, a defesa requerendo direitos, garantias constitucionais, as respostas vinham em duas linhas. Os embargos de declaração são justamente para esclarecer decisões. Em nenhum momento, a defesa agiu de forma recalcitrante ou de forma inconsequente para fazer qualquer ato de subterfúgio para tentar afastar o julgamento do plenário”, disse. 

Ele alegou que o cliente é vítima de perseguição e afirmou que, em nenhum momento, ele incitou crimes contra os ministros, mas apenas questionou determinadas situações. “O deputado Daniel Silveira não está sendo julgado juridicamente. Pois se tivesse sendo julgado juridicamente, ele não teria sido preso em fevereiro”, completou o advogado.

R7

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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