quinta-feira, 07/11/2024
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STF começa a julgar recurso sobre desoneração da folha na sexta

Ação, protocolada pela Advocacia-Geral da União, ficará liberada para receber os votos dos ministros até 22 de outubro

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para sexta-feira (15) o início do julgamento da ação que tenta reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro deste ano.

A ação foi impetrada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e o relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que liberou a pauta e o julgamento em plenário virtual. Dessa forma, o magistrado incluirá o seu voto no sistema e, na sequência, os demais ministros da Suprema Corte – que têm até o dia 22 de outubro para fazê-lo.

A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020 e sua extensão para 31 de dezembro de 2021 foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dentro da MP (Medida Provisória) 936/2020, que permitiu reduzir jornada de trabalho e de salário em decorrência da pandemia da Covid-19. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto do presidente e o benefício está valendo até o final deste ano.

Agora, os magistrados do STF vão analisar a ação impetrada pelo governo que tenta reverter a prorrogação da desoneração. Estima-se que cerca de 6 milhões de empregos podem ser afetados com o fim da desoneração.

Congresso Nacional
A decisão do STF sobre a desoneração terá impacto direto na desoneração vigente – caso o STF acolha os argumentos da AGU e não faça a modulação da decisão, os setores poderão ter que recolher a diferença devida – e o entendimento pode ter reflexo no futuro das desonerações. A extensão do benefício até 2026 já é, inclusive, articulada por parlamentares no Congresso Nacional.

Um projeto de lei que prorroga o prazo foi aprovado no mês passado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O texto está, agora, em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e aguarda novo parecer do relator, deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG), que já apresentou um parecer – este favorável a matéria, mas pediu para fazer alterações no texto.

Os setores beneficiados pela desoneração são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologias da informação e de comunicação, projeto de circuitos integrados, transportes metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo e de cargas.

 Plínio Aguiar, do R7

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Parmenas Alt
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