Edital de pregão eletrônico para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais exige “cachaça de alta qualidade” para a caipirinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na última sexta-feira (26) informações sobre a abertura de uma licitação com gasto estimado em R$ 1,134 milhão para “prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O fornecedor que vencer o pregão eletrônico será responsável pelas refeições, de acordo com as necessidades da corte.
No menu exigido pelo STF estão produtos como camarão ao vapor, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada e bacalhau à Gomes de Sá. O edital diz ainda que moqueca (capixaba, baiana) e arroz de pato sejam colocados à mesa. Outras exigências são: salada Waldorf com camarões, pato assado, carré de cordeiro e medalhões de filé.
No cardápio de espumantes , é necessário que ele seja produzido pelo “método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais”. Se o vinho for tinto fino seco, precisará ser Tannat ou assemblage, com safra igual ou posterior a 2010 e que também tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais.
Se for o tinto fino seco de uva tipo Cabernet Sauvignon, a safra deve ser igual ou posterior a 2010. Ele “deve ter sido maturado em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 12 (doze) meses”. Se o vinho for branco fino seco, a uva precisa ser tipo Sauvignon Blane, a safra deve ser de 2015 e a “colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente”.
Outras bebidas exigidas são: ” caipirinha , feita de limão e cachaça de alta qualidade; destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, envelhecidos por 12 (doze), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos, gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo 2 (dois) anos; vinhos de sobremesa; aperitivos, incluindo coquetéis de bebidas; bebidas digestivas e licores finos”.
Em nota, o Supremo ressaltou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.
Ponderou que o Tribunal de Contas da União analisou e validou o edital, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”. O custo de R$ 1,1 milhão “é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto”.