O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), assim como os produtores rurais Antônio Galvan (presidente da Aprosoja) e Albino Galvan Neto, seu neto, pelo plantio ilegal de soja. Eles foram condenados a pagar R$ 213,8 mil.
O caso corre na Justiça há vários meses, após ação do Ministério Público Estadual (MP), contra a soja experimental, plantada em período proibido pela legislação ambiental, em fevereiro deste ano.
O projeto para plantio da soja teve origem em acordo com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019, que o MP considerou ilegal, já que não foi homologado pelo Judiciário. Ainda assim, vários produtores rurais aderiram ao acordo, entre eles Antônio e Albino Galvan, que decidiram cultivar a soja na Fazenda Dacar, localizada no município de Vera.
Na ação, o MP ainda cita o risco “irreversível” de danos ao meio ambiente, por exemplo, com a disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.
Após analisar o caso, o juiz concluiu que as provas obtidas ao longo do processo confirmaram que a Aprosoja e os produtores rurais colocaram em risco o meio ambiente ao cultivar os grãos de forma irregular.
O magistrado lembrou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) chegou a apoiar o plantio, porém, ao ver a ilegalidade, suspendeu a realização do projeto. Ou seja, os produtores não tinham autorização para a plantação, o que efetivamente expôs as demais áreas de agricultura à praga. “Já o dano ambiental propriamente dito, encontra-se consubstanciado na efetiva constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) no plantio experimental realizado no imóvel rural acima citado, ocasionando, por consequência lógica, evidente risco de sua disseminação para outras lavouras da região e de todo o Estado de Mato Grosso, haja vista que o citado fungo é facilmente transportado pelo vento”.
O juiz ainda pontuou que os produtores descumpriram o próprio acordo extrajudicial. Isso porque a negociação previa a plantação em 50 hectares, mas, na verdade, eles utilizaram 100 hectares da fazenda, além disso, teriam que cumprir as recomendações do Mapa, feitas pelo Indea/MT. Conforme informações levantadas, os produtores não informaram sequer se iriam cumprir as devidas orientações ou não, o que foi considerado pelo Indea/MT como um acordo não fechado.
“Nesses termos, indubitável que o plantio experimental de soja em período vedado, demandado e fomentado pela associação requerida APROSOJA-MT e efetivamente realizado pelas partes requeridas ANTÔNIO GALVAN e ALBINO GALVAN NETO, sem a devida autorização do INDEA-MT, ocasionou danos ao meio ambiente, tendo em vista a constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) na área de 100 (cem) hectares do plantio realizado no imóvel rural denominado Fazenda Dacar, localizada no Município de Vera (MT), colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle do referido fungo, conduta que afrontou diretamente os princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo Direito Ambiental que objetivam evitar que o dano ambiental previsto ou com evidente risco de previsão venha a produzir-se”.
Para o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, a Aprosoja, assim como o agro como um todo, está mais preocupado com a própria riqueza, mesmo que isso cause a miséria de milhões de brasileiros e que destrua o meio ambiente. “Esses fatores não são motivos de preocupação para eles. O que os preocupa é apenas seus próprios bolsos. Eles querem, inclusive, “enxugar a máquina pública”, e que isso lhes continue garantindo isenções bilionárias e que a população brasileira continue bancando, as custas de sua miséria, o aumento vertiginoso da fortuna dos seus representados”.
SOJA PIRATA – Juiz condena Aprosoja por plantio ilegal e destruição ambiental
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