A sociedade civil poderá apresentar sugestões para a proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que visa melhorar o sistema de saneamento básico do País. A consulta pública ficará aberta durante 40 dias no site do Ministério das Cidades.
O plano foi elaborado e coordenado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e tem como meta ser o instrumento para melhorar o saneamento básico no Brasil nos próximos 20 anos, contendo objetivos de curto, médio e longo prazos.
Iniciado em 2008, o Plansab quer universalizar o acesso aos serviços de saneamento, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Entre as metas previstas estão a instalação de unidades hidrossanitárias em todo o território nacional até 2030, o abastecimento de água potável nas áreas urbana e rural, das Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, e a erradicação dos lixões e vazadouros até 2014.
Segundo a diretora do Departamento de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Viviana Simon, até o ano de 2030, o abastecimento de água potável chegará a 98% do território nacional, 88% dos esgotos serão tratados e 100% dos resíduos sólidos serão coletados. Para que todas essas metas sejam cumpridas será necessário um investimento de, cerca de, R$ 420 bilhões.
Os interessados em participar da consulta pública podem se cadastrar no site do Ministério das Cidades, ler o documento e enviar sugestões. Após o fechamento da consulta, o corpo técnico do ministério terá 30 dias para responder com justificativa as propostas enviadas.
A nova versão do Plansab será apreciada pelos Conselhos Nacionais de Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Saúde e das Cidades. Depois, o documento segue para análise e deliberação do ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro e da Presidenta da República, Dilma Rousseff.
Plansab
O plano foi estabelecido através da Lei nº 11.445/2007, que definiu o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. O artigo 52 atribui ao Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração do plano.
A elaboração do plano iniciou-se com a construção coletiva do Pacto pelo Saneamento Básico: Mais Saúde, Qualidade de Vida e Cidadania – que propôs os eixos e objetivos do Plano Nacional de Saneamento Básico.
F: Gov.br