A partir deste ano, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line.
O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.
São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica –, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, fazer o recolhimento mensal obrigatório.
Para utilizar a aplicação Carnê-Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.
Acesse o Portal e-CAC
Fonte: Ministério da Economia