SISPMUR protocolou requerimento na Procuradoria Geral do Município solicitando supressão do inciso III do artigo 10 do decreto nº 8.857, de fevereiro de 2019 que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, em virtude de sua inconstitucionalidade.
Segundo a Presidente do Sispmur, Geane Lina Teles o requerimento foi necessário já que o inciso feri o princípio da legalidade e se destoa do Estatuto do Servidor. “Solicitamos que a Procuradoria Geral determine o necessário para a supressão do inciso III, já que tanto o Estatuto do Servidor como o Decreto garante como efetivo exercício as férias, as faltas justificadas e os demais períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor.