O Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma) teve que recorrer à justiça mais uma vez para garantir que os direitos dos servidores públicos do Sistema Único de Saúde (Sus) em Mato Grosso fosse assegurado. Desta vez a luta foi em favor dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Ses), lotados no Hospital Regional de Saúde “Irmã Elza Giovanella” em Rondonópolis que tiveram as avaliações de desempenho “engessadas” a pedido do Diretor Administrativo da Sociedade Beneficente São Camilo, que gerencia a unidade hospitalar.
Por meio de liminar as avaliações de desempenho que estavam “engavetadas”seguem o tramite normal, devido a pontual intervenção do Sisma junto ao Poder Judiciário, que garante assim o direito dos servidores de serem avaliados por seus pares.
O motivo alegado pelo diretor administrativo da São Camilo para “engessar” a avaliação dos servidores foi a de não ter participado do processo avaliativo e de não concordar com os resultados obtidos pelos trabalhadores.
A avaliação de desempenho é um instrumento destinado a aferir a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições. Ela é feita anualmente e cada servidor é avaliado por um comitê composto por três pessoas, sendo 2 servidores e 1 chefe imediato,todos servidores de carreira do Sus, como determina o Decreto nº 3.006/04. “Mesmo tendo ciência não havia legitimidade na análise das avaliações de desempenho dos servidores públicos, por funcionários da São Camilo, o tramite foi mantido e é isso que contestamos”, frisa a presidente do Sisma, Alzita Ormond.
O hospital é administrado por uma Organização Social desde 2011, e para realizar o gerenciamento da unidade foi celebrado um contrato de gestão nº 002/SES/MT/2011 entre Estado e a OS, válido por 5 anos e valor anual de R$ 38.890.000,00. Alguns servidores de carreira do Sistema Único de Saúde (Sus) foram mantidos por meio de Termo de Cessão de Pessoal para prestar serviços públicos neste hospital. “Porém, tendo como garantia que todos os seus direitos e deveres por legislação de sua Lei de Carreira, Lei Complementar nº 441/2011, e seu Estatuto, Lei Complementar nº 004/1990 e demais legislações vigentes”, lembra a presidente.
“Vale lembrar que os servidores estão cedidos à organização social e é dever do Estado promover avaliações anuais de desempenho conforme determina a legislação em vigor. Para a realização das avaliações de desempenho são nomeadas comissões para aferição do desempenho do servidor anualmente”, conclui Ormond.