O aporte de valores ao servidor público representa na sua quase totalidade
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que o pagamento retroativo da Revisão Geral Anual (RGA) de 2019 é legal. A votação foi unânime e teve como base autorização legal anterior à vigência da Lei Complementar (LC) n° 173/2020.
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, ao tomar conhecimento desta decisão, favorável aos servidores, reafirma seu compromisso com as categorias as quais representa e afirmar esperar que o governo do Estado mantenha a decisão do órgão, com os mesmos critérios adotados anteriormente.
“Com essa decisão, proferida nesta terça-feira, sobre o RGA de 2018 (2%) com abrangência à data que deveria ser implantada, retroativo a maio de 2019, observamos que pelo princípio da isonomia das decisões, quando houve manifestação em contrário aos servidores por decisão do próprio TCE-MT, o governador acatou e utilizou como referência para a não concessão do direito do servidor, porém, desta vez com essa decisão favorável aos servidores, esperamos que seja mantida a decisão e concedido o RGA”, afirmou a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter.
Conforme informações levantadas pelo Sintap/MT, estima-se em 48% do salário bruto atual o valor retroativo a ser reembolsado para cada servidor, que representa para os cofres públicos um impacto de aproximadamente R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais).
“O aporte de valores ao servidor público representa na sua quase totalidade um incremento na economia do Estado, com retorno imediato de parte destes valores através do ICMS e geração de emprego e renda, a exemplo dos meses de pagamento do 13º salário, que movimentam de forma significativa a economia como um todo”, avalia Rosimeire, reforçando ainda, que “estamos buscando através de uma audiência com o governador a homologação desta decisão, caso não ocorra este sindicato adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito do servidor”.