O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) ganhou – em 1ª instância – duas ações em favor de servidores inativos. O pleito consiste na paridade dos proventos dos aposentados que está 70% inferior se comparado aos salários daqueles que estão na ativa. A sentença está sujeita ao reexame do Tribunal Regional Federal e, pelos próximos 15 dias, é passível de recurso por parte da União.
A sentença foi proferida pelo juiz, José Pires da Cunha, da Justiça Federal de Mato Grosso, que reconheceu como inconstitucional a desigualdade do pagamento entre ativos e inativos. As ações de Gildo Dias Quirino e Benedito Cristino Sampaio foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2007 através do departamento jurídico, pelo advogado João Batista dos Anjos.
O fato se sustenta em que é vedado o tratamento diferenciado entre ativos e inativos, já que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) , criada pela lei 11.357/2006, é substitutiva à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) instituída pela Lei 10404/2002 que concedia aos servidores públicos federais (ativos e aposentados) percentuais diferenciados entre os grupos.
A questão passa pelo mérito de que na Constituição de 1988 deu especial tratamento ao princípio de isonomia, ou seja, uma forma de assegurar a igualdade dos direitos e obrigações em diferentes aspectos da relação funcional. As diferenças dos valores pagos serão pagas referentes aos últimos cinco anos, ou a data da aposentadoria se inferior a esse período.
Thaís Raeli/ Da Reportagem