quinta-feira, 07/11/2024
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Sindsep-MT entra com representação judicial contra legitimidade do Sindsprev-MT

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso
(SINDSEP -MT) ajuizou Ação Declaratória de Representação Sindical contra o
Sindsprev-MT, sustentando que o sindicato dos Trabalhadores em Saúde,
Seguridade, Trabalho e Previdência Social do Estado de Mato Grosso não é o
representante legal dos servidores públicos federais vinculados ao
Ministério da Saúde, Funasa INSS e Ministério do Trabalho.

A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Cuiabá, registrada sob o
número 0152500-23.2010.5.23.0006, onde o Sindsep-MT sustenta ser ele o
representante legal dos servidores públicos federais no Estado de Mato
Grosso.

Fundamenta seu pedido com base no art. 18 do antigo Código Civil Brasileiro,
o art. 45 , que estabelece que a existência legal da pessoa jurídica começa
com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Por outro lado, o art. 8ª da Constituição Federal estabelece que a lei não
poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, e, por esta razão, a existência legal de
sindicatos, além do registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas é necessário a inscrição na Receita Federal para
adquirir o CNPJ, e, para garantir a representatividade da categoria depende
do Registro no Ministério do Trabalho, na forma do art. 558, da CLT.

Somente com Certidão Sindical fornecida pelo Ministério do Trabalho o
sindicato se constitui em representante legal da categoria responsável por
sua constituição, conforme Estatuto devidamente registrado no Ministério do
Trabalho e Emprego.

O Sindsep-MT foi fundado em 08/03/1990, inscrito no Cadastro de Pessoas
Jurídicas da Receita Federal em 22/03/1990, sob o nº 33.710.088/0001-94 e
Certidão Sindical de 28/12/1990, *ou seja, somente a partir do dia
29/12/1990, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato
Grosso passou a ter existência legal, tudo conforme Certidão Sindical
fornecida pelo MTE.*

O Sindsprev-MT é originário de uma associação dos servidores do Sinpas, e
foi elevada a condição de sindicato em 13/03/1989, como SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO – SINDSAPS/MT,
razão social e representação sindical que mantém até hoje registrada no MTE.

Embora o Sindsprev-MT tenha registrado seu Estatuto no 1º Serviço Notarial e
Registral de Cuiabá (MT), em 13/03/1989, a sua inscrição no Ministério do
Trabalho somente ocorreu no ano de 1996, e a inscrição no Cadastro de
Pessoas Jurídicas da Receita Federal é de 11/08/1994, sob o nº
33.710.088/0001-94, ou seja, somente a partir do ano de 1996, ele passou a
ter legitimidade para representar os *trabalhadores** *em saúde e
previdência social de Mato Grosso, *categoria laboral do estado (conforme
Extrato do Cadastro de entidades sindicais extraído do Site Ministério do
Trabalho)*.

Nesse contexto, o Sindsprev-MT não representa *os servidores públicos
federais* vinculados a saúde, seguridade social, trabalho e previdência
social, em especial, os servidores do Ministério da Saúde, Seguridade
Social, Funasa, Previdência Social e Ministério do Trabalho.

Pelas características da Certidão Sindical do Sindsprev-MT, ele tem
representação sindical de Mato Grosso dos *servidores do estado (EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL)*, não estando incluindo na sua base de representação os
*servidores públicos federais vinculados de forma direita ou indireta a
UNIÃO FEDERAL.*

*Contato para entrevistas: Mara (advogada) Tel: (65) 3023-6617/ 3023-9338

Carlos Alberto de Almeida, presidente do Sindsep-MT, Tel: (65) 9968-4677

*–
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Thaís Raeli Mussauer
Jornalista

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Parmenas Alt
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