Um mandado de segurança nº 1022906-02.2016.8.11.0041 impetrado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso- Sindimed/MT no ano de 2016 pedindo que a prefeitura de Cuiabá pagasse extra para médicos que encontram-se em “licença paternidade” foi sentenciado agora no dia 18 de junho de 2020.
Na sentença o juiz de Direito Colaborador da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior determina que o a gratificação denominada prêmio saúde seja paga , no mês em que ocorrer, daqueles servidores que estiverem em gozo de licença paternidade (dez) dias.
“A exclusão do incentivo no período em que estejam os beneficiários em gozo do auxílio paternidade, desestimula que aqueles requeiram o usufruto da licença e deste modo, indiretamente afeta direitos fundamentais da criança de ter em seus primeiros dias de vida ou chegada a casa quando adotada do afeto paterno num primeiro momento. O Sindicato entendeu que a gratificação até então era apenas para as gestantes em gozo da licença maternidade e aos pais, não”, comenta o assessor jurídico do Sindicato Bruno Álvares.
O Sindimed comemorou mais uma vitória na luta pelos direitos da classe médica. “A Ação é de 2016, porém vai beneficiar os colegas médicos que assim como qualquer trabalhador tem direito a licença paternidade remunerada, os médicos também tem que ter”, comemora o diretor de Comunicação do Sindimed/MT Adeildo Lucena.
A prefeitura de Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.