A assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed) conseguiu limiar contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH que administra o Hospital Universitário Júlio Muller que negou afastamento do médico Vinícius Paes Leme Ribeiro que integra o grupo de risco, por ser portador de doença respiratória (asma).
Com a decisão da juíza do trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, a EBSERH terá que cumprir em tutela de urgência para que o médico possa fazer trabalho remoto ou, subsidiariamente, que possa ficar em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração.
A assessora jurídica do Sindicato Fernanda Vaucher explica que o Art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Em outras palavras, a concessão de tutela de urgência em caráter antecipado, como requerido, dependem da convicção do Juiz, amparada na presença de elementos que permitam a formação de um juízo de probabilidade acerca dos fatos alegados, sempre no intuito de afastar a ameaça à efetividade do resultado final do processo, ou seja, o risco da demora”, completa Fernanda do escritório Vaucher e Álvares.
A juíza ainda determinou que caso a EBSERH não cumpra em 48 horas após o recebimento da citação judicial será cobrada multa diária de R$500,00 a ser revertida em favor do trabalhador.
“Assim como qualquer outro profissional, o médico também faz parte dos grupos de risco. E o Sindimed está a disposição para defender os direitos da nossa categoria”, finalizou o diretor de comunicação do Sindimed o médico Adeildo Lucena.
A data da decisão é de ontem terça-feira(28).
Processo n.º 0000254-02.2020.5.23.0003