O Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT) denunciou ao Ministério Público Federal do Trabalho (MPT) a relação de financiamento indireto do Detran-MT com o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores(SINDCFC ). “Quando a auto-escola vai protocolar algum processo no Detran-MT, ela é obrigada a colocar o número do contrato feito com o usuário, porém essa sequência de número só é obtida com o SINDCFC que cobra para fornecer cada número. Há muito tempo que o Detran-MT obriga os Centros de Formação de Condutores (CFC) a seguir a sequência daquele sindicato, porém só agora tivemos condições de documentar tudo isso e denunciar a situação, que fere os princípios constitucionais sindicais e da administração pública", relata Veneranda Acosta, presidente do Sinetran-MT.
No pedido de investigação, o Sinetran anexou documentos mostrando que se o Centro de Formação de Condutores não pagar ao SINDCFC, não recebe o número de contrato e consequentemente não pode prestar seus serviços.
"Considerando que só no ano de 2013 foram feitos mais de 317 mil processos de habilitação em todo o estado, o montante arrecadado pelo SINDCFC deve ser uma soma considerável", comenta Veneranda.
Situação que acontece similarmente no Detran do Estado do Piauí e que teve intervenção do MPT de lá. “No Piauí, o MPT entendeu que trata-se de ingerência do poder público na atividade sindical, colocando o sindicato em posição de dependência direta com a autarquia de trânsito e possivelmente, com determinado grupo político”, explica ela.
Outra situação foi a portaria n. 090/2006/GP/DETRAN/MT, instrumento utilizado pelo DETRAN/MT à época para obrigar que todos os processos de habilitação de condutores de automotores fosse instruído com o “contrato de adesão de serviços” com o SINDCFC.
“Não sabemos ao certo porque o Detran-MT faz isso, portanto vemos a necessidade de uma investigação mais apurada da situação. O que nós temos certeza é que isso prejudica a população, que acaba sendo vítima de mais taxas e despesas que a própria autarquia delega, favorecendo o SINDCFC”, condena Veneranda.
A denuncia tramita na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, sob o protocolo de nº 1401/2014-85.