Sabe aquele sindicalista mutreteiro que leva vantagem em tudo? E aquele matreiro que compra até pedaço do céu sem precisar consultar ninguém, muito menos a categoria? Em Mato Grosso, estado natal do Marechal Rondon, existe.
O sindicalista Cledison Gonçalves, presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil do estado leva vantagem em tudo.
Depois de driblar outros membros da diretoria sem consultá-los e não realizar assembleia geral com os investigadores para aprovação da compra de uma área na região do Manso em Cuiabá, Gonçalves agora tenta maquiar seus trambiques para debaixo do tapete para vender uma imagem que não é real.
A ideia até que não seria tão estúpida assim, se o sindicalista não deixasse rastro por onde passa. Cledison que faz uma das piores gestões à frente do sindicato enfrenta – a poucos dias da eleição do sindicato – outra montanha de denúncias.
O presidente do sindicato, que também é presidente de Central Sindical e membro de partido administra um orçamento que ultrapassa R$ 300 mil por mês – além de não trabalhar como policial há vários anos, ainda recebe salário do próprio sindicato.
Ou seja, para ser sindicalista, ele também recebe vencimento, o que lhe dá uma dinheirama extra no final do mês, além do polpudo salário.
O detalhe é que o presidente está há vários anos no comando de uns dos maiores sindicatos do estado e que arrecada centenas de milhares de reais, sem dar oportunidades para milhares de novos investigadores que foram aprovados em concurso público.
Ao justificar a compra da área no Manso, o sindicalista cita o artigo 44 do estatuto da entidade e afirma que a categoria outorgou-lhe uma procuração. Senão vejamos: “…venho lembrá-lo que a categoria de forma democrática me outorgou procuração para assim representá-los”.
Ora, ao tentar justificar o injustificável, o presidente do Siagespoc se enrola mais.
Ao citar o artigo 44, ou o presidente do sindicato está de má fé ou tem uma péssima assessoria jurídica em sua folha de pagamento.
A reportagem teve acesso ao estatuto do Siagespoc e no artigo 44 está claro onde afirma que qualquer aquisição, locação ou alienação de bens móveis deve ser aprovada pela categoria em assembleia geral e registrada em Ata.
Além de que, a diretoria da entidade é obrigada a realizar avaliação prévia por instituição habilitada para tal fim. Portanto, o presidente Cledison Gonçalves mente para os investigadores.
Ou no ´afã´ de comprar o imóvel, foi mal assessorado pelo mesmo advogado que elaborou o estatuto da entidade e recebe uns dos maiores contratos pagos por um sindicato no estado, em detrimento a assessores jurídicos de entidades estaduais que recebem em torno de R$ 3 mil reais, trabalhando meio período na sede da própria entidade. É deplorável que a insensatez dê lugar aos incultos argumentos do sindicalista, orientado pelo seu advogado.
O Direito(na academia isso sim é previsto e ensinado) é uma atividade que se compromissa a defender a cuidar da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Mas nunca para prejudicar seu próprio cliente.
Aliás, o advogado que não gosta muito de leituras longas, não deveria fazer direito.
Agora o que os investigadores perguntam é como ele consegue se desdobrar para fazer tantas proezas dando um exemplo impar de imoralidade e improbidade administrativa? Por conseguinte, as condutas praticadas pelo dirigente sindical em razão ou no exercício de cargo e que tem uma ação que implique perda patrimonial da entidade é um ato atentatório contra os princípios da administração, legitimidade e representatividade sindical, com violação dos deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade à organização sindical.
E como tais tipificados como atos de improbidade e passíveis de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem prejuízo das sanções criminais eventualmente cabíveis.
Veja os Documentos:
OMatoGrosso