Os servidores públicos federais já podem se organizar para as festas de fim de ano. Com as datas dos recessos de Natal e Ano Novo fixadas pelo Ministério da Economia, o funcionalismo terá dez dias de folga nas festividades, sem contar os fins de semana
O secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, assina a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Obrigatoriamente, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas.
O recesso para comemoração das festas de fim de ano compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019, no caso do Natal, e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, para o ano novo.
“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, determinou o secretário.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Contando com o fim de semana, quando normalmente não há expediente, as folgas podem chegar a sete dias.