A proibição do atendimento presencial consta em decreto municipal nº 7.970
Em decorrência do cumprimento de quarentena coletiva obrigatória, os serviços da Prefeitura de Cuiabá somente serão ofertados por meio de telefone e plataforma online até o dia 09 de julho. A proibição do atendimento presencial consta em decreto municipal nº 7.970, de 25 de junho de 2020, que regulamenta a aplicação da decisão imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo ao Ministério Público do Estado (MPE).
Conforme o decreto, durante a quarentena coletiva obrigatória estarão em funcionamento apenas os serviços públicos apontados como essenciais à população, sendo proibido o atendimento presencial em órgãos públicos, devendo ser disponibilizado os canais de atendimento não-presenciais.
Confira os canais de atendimento não-presenciais da Prefeitura de Cuiabá até 09 de julho:
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
As atividades da Pasta direcionadas ao público estão paralisadas, funcionando apenas os serviços internos em regime de home office. Entretanto, as demandas podem ser enviadas por email para alessandra.barbosa@cuiaba.mt.gov.br.