sábado, 05/10/2024
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Sérgio Ricardo quer implantar “Disque idoso”

De acordo com pesquisas demográficas da Organização das Nações Unidas (ONU) entre o final do século XX e início do XXI, a sociedade mundial deve conviver com um irreversível aumento no número de idosos. O período de 1975 a 2025 é considerado pela ONU como a ´Era do Envelhecimento´. A organização constatou que atualmente, o Brasil possui 10 milhões e que ocupará o 6º lugar no contexto mundial em 2025, chegando a aproximadamente 32 milhões.

Preocupado com esse cenário e atento aos debates contemporâneos que alertam expressivamente à necessidade de inclusão social dos idosos, o deputado Sérgio Ricardo (PR) apresentou um projeto de lei que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso, o “Disque – Idoso”, uma central de atendimento telefônico 0800 destinada a receber denúncias que venham a descumprir as leis de proteção as pessoas que tem idade igual ou superior a 60 anos.

“Além de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, a central também irá prestar informações relacionadas aos direitos dessa população”, explanou o parlamentar, ao frisar que será cada vez maior, a necessidade de se elaborar mecanismos como incentivo de cidadania e melhor qualidade de vida da população idosa.

Diante da série de temas que tratam a questão do envelhecimento, Sérgio Ricardo argumentou sobre multiplicidade de leis federais, estaduais e municipais criadas no país a partir da década de 90. “Esse impulso na legislação aconteceu de acordo com os apontamentos dos estudiosos do envelhecimento”, destacou.

Outro ponto questionado foi o da conscientização. “Não basta elaborar leis, haja vista que o Estatuto do Idoso tem um número considerável. A sociedade precisa ter consciência sobre o respeito que deve ser dispensado a esses cidadãos”.

O artigo 2º da proposta prevê que o Disque – Idoso terá como principais finalidades:

I – prestar informações aos idosos sobre os serviços disponíveis aos mesmos no Estado de Mato Grosso, e suas formas de acesso;

II – receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, que tenham sofrido abusos ou maus tratos, bem como toda forma de desrespeito as leis do idoso;

III – Prestar informações aos idosos relacionadas a seus direitos e formas de obtê-los, auxiliando-os e encaminhando-os aos órgãos competentes

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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