Defensor do Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso e idealizador de vários projetos e ações nesse sentido, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), busca agora garantir em lei iniciativas em prol da preservação ambiental e incluir esses fundamentos no sistema educacional mato-grossense. O parlamentar apresentou projeto de lei que cria o Programa de Reciclagem Ambiental Participativa de Mato Grosso.
“Nosso objetivo é que a educação ambiental seja feita não somente com ações extemporâneas e de forma isolada, queremos ter garantidos em lei os incentivos a esse tipo de trabalho em prol da preservação do Meio Ambiente e dos recursos naturais do Estado”, expôs o autor do projeto 655/07, deputado Sérgio Ricardo.
De acordo com a propositura, o Programa de Reciclagem Ambiental Participativa no Estado de Mato Grosso (PRAPEMT), será vinculado à secretária de Educação do Estado. Ficarão definidos como posto de coleta de resíduos e líquidos recicláveis, toda rede de ensino público de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, educação especial e educação para jovens e adultos e suas conveniadas de caráter público municipal, estadual e federal ou mesmo privada.
O parlamentar destaca o conceito de materiais de resíduos sólidos – dentro da concepção humana – já que em processos naturais não há lixo, apenas produtos inertes. “Resíduo ou lixo, é qualquer material considerado inútil, supérfluo, ou sem valor, gerado pela atividade humana e que precisa ser eliminado”, explicou. Entendem-se como resíduos sólidos materiais como: papel, papelão e derivados de celulose; garrafas plásticas de refrigerantes e água mineral, embalagens plásticas em geral; vidros (garrafas, copos e lâmpadas alógenas); metais (latas de óleo, condimentos e leite em pó); borrachas (pneus usados); pilhas e baterias de telefones celulares usadas; vidros especiais, lâmpadas fluorescentes; eletrônicos (gabinete de computadores, monitores, rádios e televisores).
O presidente da Casa lembra ainda, que todos os materiais recebidos pelos postos de coleta nas instituições de ensino do Estado, deverão ser repassados para instituições sem fins lucrativos, conveniadas com as Associações de Pais e Mestres (APM´s) ou até mesmo para elas próprias, com o objetivo de comercializar estes materiais e utilização dos recursos obtidos em prol de projetos educacionais na mesma instituição na qual foi recolhido.
Segundo o projeto de lei, caberá às instituições de ensino desenvolver metodologia de gratificação aos alunos que participarem dos programas de entrega de resíduos recicláveis por meio de Créditos Acadêmicos Ambientais. “Queremos com isso contribuir para a progressão do aluno e também conceder premiações de mérito, com o objetivo de incentivar a participação de todos os estudantes, bem como, da comunidade em prol da causa Meio Ambiente”, finalizou Sérgio Ricardo.