domingo, 22/12/2024
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Sérgio Ricardo é condenado pela Justiça por falsificar doações eleitorais

O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Bussiki, determinou que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, pague R$ 56 mil a título de indenização a oito cabos eleitorais da campanha de 2006, quando disputou a eleição para deputado estadual.

Conforme o magistrado, em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (8), cada ex-funcionário de campanha deverá receber R$ 8 mil por terem tido as assinaturas falsificadas em recibos eleitorais, como se tivessem doado R$ 1 mil, para a campanha de Sérgio Ricardo.

Serão indenizados Robson Aparecido de Almeida, Claudyane Brito de Oliveira, Adriana Faria Alves, Douglas Roberto Barbosa de Abreu, Diva Dayane Alves da Silva, Maria de Lurdes Maximiano e Eloy de Figueiredo Leite.

O conselheiro afastado ainda tentou argumentar que os crimes já estariam prescritos, já que a eleição ocorreu em 2006. Ele alegou ainda que nunca teve relação com os ex-funcionários e justificou que os recibos eram assinados em branco, devido às viagens feitas pelo Estado.

Gilberto Bussiki, no entanto, não acatou os argumentos e ainda destacou que os envolvidos foram submetidos à situação “vexatória”, já que chegaram a ser abordados pela polícia, no decorrer das investigações de fraude.

No plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos condizentes com a valoração do ser humano dotado de sentimentos e de auto-estima, como ente que anseia por permanente integração nas relações de vida em família e na sociedade. Portanto, o dano moral constitui-se na dor, na humilhação, infligidos a autora, passível de indenização o ato resultante de agressão à moral”, decretou o juiz.

 

 

 

 

 

 

 

RepórterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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