MATO GROSSO DEIXA DE ARRECADAR R$ 7 BILHÕES POR ANO COM PRODUTOS DESTINADOS A EXPORTAÇÃO E É COMPENSADO COM MENOS DE R$ 500 MILHÕES QUE NÃO VIERAM EM 2018
“Mato Grosso não pode continuar perdendo receita por ausência de lei e de falta de vontade do Governo Federal”, disse o senador Jayme Campos (DEM/MT) que aguarda para os próximos dias a conclusão de um estudo econômico e jurídico de sua assessoria para tornar crime de responsabilidade o não repasse do ressarcimento das desonerações das exportações previstas na Lei Kandir e também a definição de um montante anualmente para fazer frente ao prejuízos acumulados pelos Estados e Municípios.
A postura do senador por Mato Grosso foi consequência do resultado da consulta feita ao Tribunal de Contas da União – TCU, de que a falta de regulamentação da Lei Kandir como determinado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, desobriga o Governo Federal de promover o repasse do que está vencido referente a 2018 e que soma R$ 1.950 bilhão e os futuros como deste ano de 2019.
Na campanha eleitoral, Jayme Campos após reunião com advogados acolheu a proposta de inserir a Lei Kandir e o FEX – Fundo de Exportações na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF tornando seu cumprimento uma obrigação, pois no atual modelo, todos os anos o Governo Federal tem que emitir uma Medida Provisória – MP que precisa ser encaminhada ao Congresso Nacional para então ser cumprida.
Mato Grosso deixa de arrecadar em ICMS, algo em torno de R$ 7 bilhões, receita que 75% seria do Estado e 25% dos Municípios. Essa receita seria proveniente da desoneração de produtos destinados a exportações primários (grãos, boi em pé, madeira bruta) e semielaborados (minério de ferro, madeira trabalhada, algodão) como prevê a Lei Kandir.
“Já fiz um alerta para o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes junto com o governador Mauro Mendes de que os Estados e os Municípios não podem ficar a mercê da boa vontade do Governo Federal, pois a Lei Kandir não é nem regulamentada mesmo já existindo a quase 25 anos, dependendo todos os anos da emissão de uma Medida Provisória que as vezes não se concretiza”, disse Jayme Campos sinalizando que sua proposta insere a Lei Kandir e sua nova previsão legal na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para que o Governo Federal promova a entrega dos recursos de ressarcimento sob pena de ser punido por reter recursos que são de entes federados.
O senador pelo Democrata de Mato Grosso alertou ainda que pela previsão legal, os Estados e Municípios correm o risco de perder R$ 3,9 bilhões, ou seja, metade referente a 2018 não cumprido e sem previsão de repasse e o mesmo previsto para este ano de 2019. “Ou se toma providências concretas e realistas que visem a solução deste impasse ou quem será penalizado serão os Estados, Municípios e principalmente a população, pois as gestões fizeram projeção para utilizar estes recursos que deixaram de ser aplicados”, explicou Jayme Campos.
Ele aproveitou para sair em defesa do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que segundo o senador é uma pessoa bem-intencionada e assumiu em uma condição pré-falimentar, com muitos problemas e necessitando do apoio do Governo Federal.
“No que depender de mim, Mauro Mendes terá todo o apoio, pois está empenhado e consertar tudo que foi feito de errado, mas para isto depende de receita e Mato Grosso não pode abrir mão de uma soma significativa de quase R$ 500 milhões, lembrando que 25% deste total pertence aos 141 Municípios de Mato Grosso”, assinala Jayme Campos.
“Já estou conversando com os colegas senadores de Minas Gerais, do Pará, do Mato Grosso do Sul, de Goiás entre outros Estados que estão com dificuldades e tem recursos do FEX – Fundo de Exportação definido pela Lei Kandir e que constava do Orçamento de 2018 mas não foi cumprido pelo Governo Federal”, assinalou Jayme Campos.
Em recente visita a Mato Grosso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) assumiu o compromisso não apenas de regulamentar a Lei Kandir como determinação do Supremo Tribunal Federal bem como assegurar uma maior participação dos Estados e Municípios no ressarcimento dos valores que trazem prejuízos para os mesmos e lucro para o Governo Federal.