quinta-feira, 14/11/2024
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Senado vota nesta terça-feira regulação do mercado de carbono

Se aprovado, o texto retornará à Câmara, pois sofreu alterações

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pautou para esta terça-feira (12) a análise doprojeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Inicialmente, a votação da matéria estava prevista para acontecer na semana passada, mas um acordo entre governo e oposição, em virtude do baixo quórum, remarcou a apreciação. A relatora da proposição é a senadora Leila Barros (PDT-DF). Se aprovado, o texto retornará à Câmara, pois sofreu alterações.

A proposta cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, que permitirá a compra e venda de cotas de emissões. Empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (um dos principais gases do efeito estufa) estarão sujeitas às regras desse sistema.

Tanto o Congresso como o governo pretendem aprovar o texto antes da finalização da COP-29, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, que começou nesta segunda-feira (11) e vai até 22 de novembro em Baku, no Azerbaijão. A proposta já foi aprovada na Câmara.

Há duas semanas, Pacheco se reuniu com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e com os relatores do projeto no Senado e na Câmara, Leila e o deputado Aliel Machado (PV-PR). O objetivo foi chegar a um consenso para acelerar a aprovação da proposta nas duas Casas.

O que diz o projeto de regulamentação do mercado de carbono

O projeto de regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024) propõe uma forma de compensar a emissão de gases poluentes na atmosfera terrestre. Funciona assim: empresas e países que emitem muito gás carbônico podem compensar financeiramente parte dessa emissão comprando certificados de carbono, que representam iniciativas de preservação ambiental executadas por outras entidades.

Para controlar isso, o projeto cria um órgão responsável por estabelecer regras e fiscalizar as empresas e organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 (gás carbônico) por ano, como grandes indústrias e usinas.

Esse órgão também aplicará punições caso as normas sejam violadas. O limite de 10 mil toneladas é significativo. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2 em 2023, o que mostra a diferença de impacto entre as empresas.

As organizações reguladas precisarão informar ao órgão suas atividades e apresentar relatórios e planos para monitorar suas emissões. No entanto, o setor do agronegócio não será incluído nesse sistema de regulação.

O parecer de Leila mantém o mercado voluntário, onde o valor do crédito varia. Nesse caso, por exemplo, uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal, pode vender títulos.

Além disso, o novo parecer prevê que 75% do valor arrecadado com a regulamentação será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para “descarbonização das atividades”. O relatório estabelece ainda que 5% dos recursos vão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.

Outros 15% irão para o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). Assim, podem ser produtores de títulos a União, os estados, as cidades, “proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.

 

R7

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Parmenas Alt
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