A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado retoma na terça-feira que vem, dia 20, a votação da proposta de reforma trabalhista. O relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à reforma e mantém o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado retoma na terça-feira que vem, dia 20, a votação da proposta de reforma trabalhista. O relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à reforma e mantém o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Na sessão de hoje, os senadores de oposição fizeram a leitura em separado dos votos ao relatório. O acordo firmado entre os líderes previa que o relatório seria lido na sessão desta terça, mas que a votação ficaria para a próxima semana.
O calendário de tramitação da reforma indica que o texto ficará pronto para ir ao plenário em 28 de junho, mesmo dia previsto para a votação do parecer na última comissão de tramitação da matéria no Senado, a de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já admitiu a possibilidade de o texto sair da CAS diretamente para o plenário, onde sua constitucionalidade seria analisada.
No último dia 6, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o relatório da reforma trabalhista por 14 votos a 11.
Vetos
Mesmo sem alterar o texto que veio da Câmara, Ferraço sugere de que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. O relator afirmou que os pontos são polêmicos e merecem mais estudos e debates.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
Ele também sugere vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto ?não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança?.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
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