Além de disciplinar o acesso às informações necessárias às investigações, o projeto eleva as multas de R$ 200 mil para R$ 20 milhões, podendo chegar ao valor total ganho com a ilegalidade cometida. O projeto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado e sancionado pelo presidente da República, dispensa a tipificação do crime pelo qual uma pessoa pode ser condenada por lavagem de dinheiro e possibilitará o julgamento à revelia, representado por um defensor dativo, indicado pela Justiça. Caso o réu queira liberar seus bens, terá que se apresentar pessoalmente ao julgamento.
Juntas comerciais, agenciadoras de atletas, empresas de transportes de valores são alguns tipos de empresas que passarão a ser obrigadas a comunicar às autoridades movimentações suspeitas de valores, sob pena de multa de até R$ 20 milhões. E o tempo que Receita Federal tem que armazenar dados fiscais dos contribuintes passa de 16 para 20 anos, pelo fato de que o prazo de prescrição do crime de lavagem de dinheiro passa, em tese, de 16 para 20 anos.
O projeto ainda prevê que, para recuperação de patrimônio público desviado, não há necessidade de que seja retomado exatamente o mesmo bem, que poderá ser substituído.
Operações financeiras
CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a legislação em relação ao sigilo das operações financeiras. Segundo a proposta do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que faz parte do pacote antiviolência apreciado pelos parlamentares, não são dados sigilosos informações como endereço, estado civil, registro de identidade e cadastro de pessoas físicas e jurídicas mantidos em bancos ou outras instituições.
Segurança pública
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pode passar a financiar projetos destinados a criar ou aperfeiçoar sistemas de investigação, inclusive para reconhecimento de suspeitos por sistema eletrônico de identificação das digitais.
A proposta (PLS 135/07), acolhida em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agora vai ao exame da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja submetida ao Plenário do Senado.
Penas alternativas
A CCJ aprovou ainda um projeto que altera o Código Civil para ampliar o rol de aplicação de penas alternativas. Uma das alterações estabelece que, quando a condenação for inferior a seis meses, o juiz poderá substituir a pena de privação da liberdade pelo compromisso de freqüência a curso escolar ou profissionalizante.
De acordo com o texto aprovado, no caso de prestação de serviços sociais, o condenado não deverá receber pagamento pelas tarefas determinadas pelo juiz – em hospitais, instituições de caridade e outros estabelecimentos. A proposta acolhida (PLS 163/07), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi examinada em conjunto com outra (PLS 137/07) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator das duas propostas, senador Valter Pereira (PMDB-MS), condensou as duas propostas em um único relatório substitutivo. Com a aprovação de sugestão de Mercadante, houve dispensa de prazo formal para exame em turno suplementar – como se exige para os textos substitutivos. Assim, a segunda votação foi imediatamente realizada.
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