O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), publicou ato no boletim administrativo da Casa na última sexta-feira (7) em que autoriza a licença-maternidade de seis meses às servidoras da Casa.
A Lei 11.770/08, oriunda de projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autoriza as empresas a estender a licença-maternidade de suas funcionárias por dois meses do que o previsto anteriormente.
A licença-maternidade é facultativa e a empresa que adotá-la pode abater o pagamento dos dois meses adicionais à trabalhadora no Imposto de Renda.
Segundo Garibaldi, a iniciativa de aplicar a lei no Senado é para “dar exemplo”. “Tomei essa iniciativa, inclusive para, de certa maneira, dar um exemplo de como isso deve ser feito”, disse o peemedebista à Agência Senado.
F.Online