O processo será conduzido pela empresa Foco Leilões somente na modalidade on-line
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza no dia 22 de janeiro, um novo leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias e não procurados por seus proprietários. Ao todo, serão leiloados 242 veículos e sucatas aproveitáveis com motor inversível. O processo será conduzido pela empresa Foco Leilões, a partir das 9h, somente na modalidade on-line, do tipo maior lance por lote de bens integrantes do edital. Todas as informações podem ser acessadas no site www.focoleiloes.com.br.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica, devendo ser efetivado com no mínimo 48 horas de antecedência do início do pregão, para análise dos dados e confirmação da participação.
O arrematante que comprar na forma on-line receberá em seu e-mail, cadastrado no sistema Foco Leilões, o boleto correspondente ao valor da arrematação e taxas incidentes sobre este valor.
A vistoria prévia dos bens a serem apregoados, vai ocorrer nos dias 15, 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2021, das 9h às 12h e das 14h às 16h no Pátio da Rodando Legal/SEMOB – Rua Beira Rio, s/n, lote A01, Jardim Bela Marina, em Cuiabá.
Apenas a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição é permitida, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
Por conta das medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, adotadas pela Prefeitura de Cuiabá, a quantidade de pessoas no pátio foi limitada, no intuito de preservar as definições dos decretos do Município. Todas as regras estabelecidas foram previamente divulgadas na unidade/ou no site do leilão por meio da publicação de Edital.
Os lotes não vendidos nos eventos realizados nos dias 26 de outubro e 04 de dezembro serão incluídos como remanescentes neste leilão, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).