sábado, 23/11/2024
InícioAgronegócioSema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária

Sema publica regulamentação para drenos existentes em área úmida para atividades agropecuária

O Termo de Referência regulamenta Resolução do Consema sobre licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) para regularização de atividade de drenagem em áreas úmidas já implantadas,  com a finalidade do exercício de atividade agropecuária. Na TR, os interessados podem acessar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter a Licença de Operação. 

O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso

A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008.

Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos.

Resolução Consema

O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.

Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes