A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso publicou duas portarias constituindo comissões para apurar fatos e identificar responsáveis por supostos prejuízos causados à administração pública. Uma das investigações trata de pagamentos ilegais feitos pela Coordenadoria de Controle da Conta Única, via BB PAG, a pessoas físicas e jurídicas que não possuíam créditos com o Estado. A outra apura a legalidade e legitimidade da emissão de certidões de crédito a servidores fazendários.
A constituição das comissões para proceder a Tomada de Contas Especial foi solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado, onde tramitam os processos que investigam as supostas irregularidades. Com as informações a serem prestadas pela Sefaz/MT, o TCE pretende identificar os responsáveis, além de quantificar o dano, para uma futura recomposição do prejuízo causado ao erário.
De acordo com a secretária de Estado de Fazenda em substituição legal, Maria Célia de Oliveira Pereira, que assina as portarias, as comissões terão 90 dias para concluir os trabalhos, contados a partir do 5º dia da publicação. Para garantir equilíbrio na composição da comissão, cada uma conta com um profissional contador, um formado em Direito e um da Corregedoria Fazendária.
BB PAG
O processo nº 141895/2012 do TCE apura supostas irregularidades relativas a pagamentos ilegais feitos pela Coordenadoria de Controle da Conta Única da Superintendência de Gestão Financeira, no período de 2013 a 2011, por meio do sistema de transmissão eletrônica do Banco do Brasil denominado BB PAG. Consta no documento que os pagamentos irregulares realizados no período totalizaram R$ 101.123.118,61.
Os pagamentos teriam sido feitos a pessoas físicas e jurídicas que não possuíam créditos financeiros com o Estado de Mato Grosso.
Certidões de crédito
A investigação teve início com o trabalho realizado peal Controladoria Geral do Estado, que confrontou o teor das certidões de crédito com os benefícios reconhecidos aos servidores pela Lei Estadual nº 9.049/2008 e pelo acordo extrajudicial firmado na Ação Ordinária de Cobrança c/c Declaratória de Isonomia Salarial 30.884/1996, proposta pelo sindicato que representa a categoria dos agentes de administração fazendária (AAF).
Na ocasião, a CGE verificou que o Estado, por meio da Sefaz, reconheceu créditos em valores maiores que os devidos e créditos não devidos, porque utilizou metodologia de cálculo não oficial; pagou servidores não pertencentes ao quadro de AAF, entre outras irregularidades. De acordo com relatório da CGE, houve pagamento indevido no total de R$ 493.907.803,08. (Processo nº 70580/2012)
Com Secom-MT