O juiz da 3ª Vara da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou ao secretário Municipal de Saúde, Marcos José da Silva,(confira aqui e aqui) para que, num prazo de 10 dias, cumpra sentença que determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. Caso contrário, Marcos José da Silva amigo pessoal de Tião da Zaeli, poderá incorrer em crime de desobediência – o que pode resultar na decretação de sua prisão. A notificação ao secretário foi expedida e o prazo já está vencido.
A realização do procedimento cirúrgico deverá ser comprovada. Além do risco de prisão, o secretário e o Município poderão incorrer em pena de multa diária.
Consta dos autos que uma ação civil pública, interposta pelo idoso de 79 anos, Domingos Bulhões de Campos e julgada procedente pelo magistrado, resultou na determinação para que o Município disponibilizasse ao idoso de 79 anos, Domingos Bulhões de Campos uma cirurgia de osteossintese de fêmur com urgência.
No entanto, a família informa no pedido de prisão do secretario Marcos José da Silva o não cumprimento da sentença. "O Município de Várzea Grande, a administração do Tião da Zaeli (PSD) mantém inerte, ignorando a validade da sentença" – do juiz. Diante desse fato, o advogado da família requereu ao Juízo da Comarca de Várzea Grande notificação para imediato cumprimento da sentença, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do secretário de Saúde, por crime de desobediência.
Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico o secretário municipal de Saúde de Várzea Grande,Marcos José da Silva,deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência.
É necessário compelir o Executivo Municipal a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.
Em ofício encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, o secretario municipal de Saúde, Marcos José da Silva, faltou com a verdade, pois informou que o idoso já tinha sido regulado e disse mais que a cirurgia já esta autorizada, porém até a presente data na foi feito.
"Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneáveis através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial”, consta no pedido de prisão.
João Batista de Oliveira