O secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, deve suspender imediatamente o pagamento, a todos os servidores, incluindo o próprio, do “Prêmio Saúde”, concedido por meio da Portaria SMS nº 006/2019, de 20 de janeiro de 2019. A decisão (Julgamento Singular nº 768/MM/2019) é do conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 12.400-1/2019) proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton.
Na Representação, os vereadores argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo.