O secretário de saúde Luiz Soares tem 15 dias para comprovar o fornecimento regular do medicamento Gabapentina, para tratamento de epilepsia. O prazo foi determinado pela Justiça em acolhimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de ontem. Se a decisão não for acatada, Soares pode responder por crime de desobediência e ainda ser afastado do cargo.
Segundo o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior no prazo de 15 dias, a Secretaria deve juntar documentos comprobatórios de que o fornecimento do medicamento Gabapentina está regular e, em quantidade suficiente para atender seis meses da dema de consumo para pacientes do Sistema Único de Saúde, devidamente cadastrados na Farmácia de Alto Custo.
A determinação estabelece ainda que o governador Pedro Taques, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados, pessoalmente, da decisão para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da sentença. “Para o caso de descumprimento, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP)”, confirma trecho da decisão.
No caso do crime de desobediência, a pena pode ser de detenção de 15 dias a seis meses e multa. “O documento deve ainda ser remetido ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras”.
A Gabapentina é um remédio utilizado para convulsões e para o tratamento da epilepsia e eventualmente é utilizado para o tratamento de dor ocasionada pelos nervos periféricos. Os pacientes afetados pela doença necessitam fazer uso da referida droga como meio de prevenção de possíveis lesões nervosas, o que é devidamente prescrito pelos médicos responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes.
A ação foi instaurada no ano de 2014, neste ínterim, outras decisões foram juntadas no processo para fornecimento do medicamento. Inclusive a possibilidade de bloqueio das contas do Estado para adquirir o remédio. O Estado chegou a apelar das decisões, mas decisão monocrática não acolheu parecer do Estado.
A Secretaria de Estado de Saúde foi procurada pela reportagem, mas não manifestou até o fechamento da edição.
Fonte Diario de Cuiabá