domingo, 22/12/2024
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Savi quer alterações na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio

Se aprovada, a nova lei revoga a Lei 5.573 de 1990, que rege o ensino
das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, e
inclui no currículo as disciplinas de Primeiros Socorros e Regras de
Trânsito

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da
Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 417/2008, de
autoria do deputado Mauro Savi (PR), que torna obrigatório o ensino
das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso,
Sociologia, Filosofia, Primeiros Socorros e Regras de Trânsito nas
Escolas Públicas e Particulares, de ensino Fundamental e Médio que
funcionem no Estado.

De acordo com o projeto de lei, já no Ensino Fundamental, a partir da
7ª Série (8º ano no regime Ciclado), o ensino das disciplinas de
História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, Sociologia e
Filosofia passam a ser obrigatórios, com cadeiras autônomas e
programas específicos. A legislação atual, por sua vez, determina que
nessa fase escolar sejam ministradas apenas noções de História e
Geografia de Mato Grosso, como complemento das noções gerais de
História e Geografia do Brasil.

Nas outras séries do Ensino Fundamental, o projeto de lei determina
que as disciplinas referidas acima sejam aplicadas também
obrigatoriamente como complemento das noções gerais, ao passo que no
Ensino Médio elas serão obrigatórias em todas as séries, como acontece
atualmente.

No caso das disciplinas de Primeiros Socorros e Regras de Trânsito, o
deputado Mauro Savi propõe que elas sejam ministradas de forma
modular, sendo aplicadas uma vez em cada semestre, com uma carga
horária não inferior a 16horas/aula, a partir do primeiro ano do
Ensino Fundamental. Nesse caso, a avaliação destas disciplinas será
feita através do acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem
o objetivo de promoção para o acesso às demais séries.

Conforme a proposta do parlamentar, caberá à Secretaria de Estado
Educação (Seduc) baixar as normas e programas básicos para a inclusão
e adequação dessas disciplinas nos currículos escolares. Se aprovada,
a nova lei revoga a Lei 5.573 de 1990, que rege o ensino das
disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso.

Por fim, o projeto de lei estabelece ainda a obrigatoriedade da
presença de um profissional da área de Enfermagem, com curso superior
completo, no quadro de funcionários das Escolas Públicas e Privadas
que tenham no mínimo 300 alunos por período de aula, em todos os
períodos em que funcionar cada estabelecimento de ensino

E para o desenvolvimento do seu trabalho, esse profissional de
Enfermagem deverá conta com instalações adequadas para atendimento de
primeiros socorros e que sirva também como sala de descanso,
acompanhamento de medicação e demais necessidades da área de saúde.

Para o deputado Mauro Savi, é fundamental que os estudantes tenham
total conhecimento do Estado de Mato Grosso, o que, segundo ele, só
será possível por meio do ensino destas disciplinas tão logo iniciem
sua vida escolar. Além disso, o parlamentar argumenta, na
justificativa do projeto, que em vários países onde as disciplinas de
Primeiros Socorros e Regras no Trânsito são obrigatórias, não só se
verificou a redução dos acidentes, como se tornou freqüentes casos de
crianças salvando adultos e outras crianças acidentados.

Aprovada pela Comissão de Educação, o projeto segue agora para a
apreciação em plenário. Se aprovado em 1ª votação, segue para a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Marcia Raquel

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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