quinta-feira, 21/11/2024
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Saque emergencial do FGTS começa no dia 29. Saiba como acessar o benefício

Marcado inicialmente para começar nesta segunda-feira (15), o saque emergencial do FGTS só estará disponível no próximo dia 29. A Caixa Econômica Federal informou no sábado (13) que, inicialmente, o crédito constará exclusivamente em conta poupança social digital do banco.

Por isso, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória liberando a abertura automática de contas digitais na Caixa para trabalhadores com recursos no FGTS, que poderão sacar até R$ 1.045 dos valores disponíveis em contas ativas ou inativas.

A Medida Provisória (MP) 946/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de abril, extinguiu o Fundo PIS-Pasep, transferiu o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e liberou saque emergencial do FGTS por conta da pandemia do novo coronavírus e as consequentes crises de saúde e econômica. Veja como acessar o dinheiro:

O calendário, no entanto, amplia esse escalonamento para 14 dias entre o pagamento para os nascidos em julho (previsto para o dia 10 daquele mês) e os nascidos em agosto (previsto para o dia 24). Depois, volta ao normal, com diferença de 7 dias entre os créditos.

Num primeiro momento, o valor creditado na conta digital estará disponível apenas para pagamento de contas e boletos e compras online e por maquininhas, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A liberação para transferências e saques começa em 25 de julho, para nascidos em janeiro. Novamente haverá intervalo para os nascidos nos meses seguintes, variando entre 7 e 14 dias (veja na tabela).

É possível sacar mais de R$ 1045 se possuir mais contas? O limite será mesmo de R$ 1045 por contribuinte, sendo que qualquer brasileiro com saldo nas contas do FGTS poderá sacar. Entre as contas, poderão ser sacados valores inativos (de empresas que trabalhou no passado) ou ativos (da companhia que trabalha agora). 

Como essa quantia será descontada do FGTS? O dinheiro será descontado em ordem crescente, das contas com menos dinheiro em diante. Se a conta com menos saldo tiver menos do que a quantia estabelecida, passa para a próxima, e assim sucessivamente. É possível sacar ainda valores inferiores aos R$ 1045 se o trabalhador não possuir o valor cheio em suas contas do FGTS.

Sou obrigado a sacar? Se o trabalhador não se manifestar negativamente até o dia 30 de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. 

Como vejo se tenho saldo nas contas do FGTS? Há várias formas de checar o saldo das contas do FGTS: no site da Caixa (é possível assinalar no site a opção de receber extrato por email, sms ou correspondência), informando o NIS, que consta na carteira de trabalho; no aplicativo do FGTS para celular; pelo telefone 0800 726 01 01; e pessoalmente, nas agências da Caixa.

A Caixa liberou ainda, nesta segunda-feira (15), a consulta específica ao saque emergencial para quem tem conta ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores) com saldo de até R$ 1.045. A consulta pode ser feita através do site da Caixa Econômica e da central telefônica 111 (opção 2).

PIS-Pasep

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. 

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020.

Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

*Com Agência Senado

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Parmenas Alt
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