De autoria do deputado Saturnino Masson, a Lei prevê que os promotores de evento deverão realizar campanhas educativas e de conscientização aos usuários a respeito da coleta e transporte do lixo produzido pelos mesmos durante o evento.
 
Rosangela Milles/Assessoria de Gabinete
O governador Pedro Taques sancionou a Lei 455/2015, de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), que torna obrigatório no Estado, a distribuição gratuita, de sacolas plásticas oxi&ndashbiodegradáveis( ecológicas) nos eventos em ginásios esportivos, estádios e arenas.
A Lei prevê que os promotores de evento deverão realizar campanhas educativas e de conscientização aos usuários a respeito da coleta e transporte do lixo produzido pelos mesmos durante o evento.
Cabe ainda aos organizadores manter postos de entrega desse lixo e de fácil acesso aos consumidores, e deverá promover destinação final e adequada para os mesmos.
Para Saturnino as campanhas educativas e de conscientização são importantes para que esses ambientes estejam sempre limpos.
O parlamentar destacou o exemplo que os japoneses deixaram em Cuiabá, na Copa do Mundo de 2014. Eles recolheram o lixo produzido durante o jogo entre o Japão e Colômbia, na Arena Pantanal.
"Precisamos dar exemplo nos estádios, ginásios e arenas. Recolher o lixo de forma voluntária e dar o destino correto pode ser umas das formas de ajudar a manter o local limpo. As campanhas e distribuição de sacolas plásticas biodegradável são alternativas que visam a limpeza imediata em locais com grande concentração de público, além de colaborar com a preservação do meio ambiente.
As sacolas ecológicas, deverão ser aquelas feitas de material reciclável, retornável ou que se decompõem por biodegradação, tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa ou ainda as fabricadas com bioplásticos ou biopolímeros de fontes renováveis, provenientes de cultura agrícola, não tóxicos, e que não contaminem o meio ambiente.