sábado, 05/10/2024
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Sancionada a lei que garante a licença-maternidade de 180 dias

Mato Grosso inicia hoje um novo e mais humanizado momento no trato à mulher e aos cidadãos nascidos em nosso Estado. Somos mais um estado a beneficiar as servidoras públicas com a licença-maternidade de 180 dias. A prática vai permitir o direito à mulher e à criança ao aleitamento de seis meses necessários ao equilíbrio físico do bebê e emocional do futuro homem. A lei é de autoria do deputado Airton Português (PP) e prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. Ela foi sancionada hoje pelo governador Blairo Maggi.
Português está licenciado e se recupera de um acidente. Por telefone disse que está satisfeito com a sanção da lei que vai beneficiar as servidoras públicas de Mato Grosso. “É de extrema importância para mães que essa lei seja sancionada e cumprida, para que se assegure a proteção aos direitos fundamentais da pessoa, ampliando a licença-maternidade. É preciso priorizar a criança e respeitar a importância de seus primeiros seis meses de vida ao lado da mãe”, defendeu.

O governador Blairo Maggi comentou durante a solenidade sobre a importante iniciativa do parlamentar, em estender a licença-maternidade para 180 dias. “Acredito que esses dois meses que o Governo do Estado e Assembléia Legislativa estão concedendo a partir dessa lei às mães é muito importante, não somente para os recém-nascidos, mas também para os outros filhos menores que precisam da presença da mãe. Nós estamos considerando essa ampliação da licença-maternidade como um investimento do resgate social fazendo que as pessoas pensem mais nas suas famílias, além disso com isso poderemos resolver sérios problemas que passam a sociedade”, finalizou Maggi.

O deputado Airton Português foi representado na solenidade pelo deputado Antonio Azambuja (PP). Na oportunidade, Azambuja enalteceu o deputado Airton Português pela autoria da lei. “Quero parabenizar o deputado pela aprovação e sanção da lei que garante mais dois meses de licença-maternidade às servidoras. O projeto foi muito feliz, já estava na hora de termos uma proposta desse nível para o Estado”, destacou.

Azambuja ressaltou também que a lei é importante principalmente para o desenvolvimento das crianças. “Eu, como médico pediatra, sei da importância que tem o acompanhamento da mãe durante os primeiros seis meses de vida”, concluiu.

Para o deputado J. Barreto (PR) o aumento no prazo da licença-maternidade traz inúmeros benefícios, dentre eles o aleitamento materno. “O deputado Português está de parabéns pela iniciativa. Quero além de cumprimentar o parlamentar, torcer pelo seu total restabelecimento. Que esse projeto não fique somente na área pública e que essa lei sancionada sensibilize todo o empresariado para que as funcionárias privadas também possam ter esse ganho. Essa lei sancionada vai repercutir também na iniciativa privada onde há a maioria dos funcionários do Estado”, explicou.

“Essa lei na realidade é muito importante para Mato Grosso, quero aproveitar para parabenizar o Português que foi o autor dessa lei, o Legislativo e o Governo do Estado que sancionou a lei. Esse projeto vem num momento muito importante, onde seria necessário um maior cuidado e carinho das mães para com seus filhos. Hoje estamos vendo que falta um pouco de afeto e de humanidade. Acredito que essa lei vai dar um resultado positivo diante dessa situação, pois a criança vai permanecer mais tempo com a mãe e isso já irá fazer muita diferença”, analisou o deputado Wagner Ramos (PR).

O deputado Alexandre Cesar aproveitou para parabenizar o deputado Airton Português e Assembléia legislativa pela iniciativa e aprovação da lei. Ele afirmou que a lei é um grande avanço social. “Relatei este projeto, concedendo parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e ele foi aprovado por unanimidade aqui na Assembléia Legislativa”, declarou Cesar.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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