O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira liberou a utilização dos saldos do fundo para amortização ou liquidação da dívida em financiamento de imóveis. A medida segue os mesmos moldes já praticados hoje pela Caixa Econômica Federal.
Para se beneficiar da medida, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta. A utilização do saldo do FGTS não será permitida em caso de imóveis comerciais, terrenos ou reformas.
“No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional”, informou o Ministério do Trabalho.
O conselho curador também aprovou a medida que amplia para 180 meses o prazo para que as empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS.
“O valor mínimo de cada parcela é limitado a R$ 100,00 para dívidas de até R$ 5 mil; R$ 200,00 para dívidas entre R$ 5 e R$ 20 mil; R$ 250,00 para débitos entre R$ 20 e R$ 45 mil; e para débitos acima desse valor não há exigência de parcela mínima”, completou o Ministério.
O prazo para que a Caixa execute as decisões é de 90 dias.