quinta-feira, 07/11/2024
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Saibam mais sobre a declaração do Imposto de Renda

Todo trabalhador residente no Brasil que ganhou no ano passado mais de R$14.992,32 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, com prazo de 1º de março a 30 de abril. Conforme explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, também deve declarar o contribuinte pessoa física que teve receita bruta rural acima de R$ 74.961,60; patrimônio superior a R$ 80 mil; realizou qualquer venda de bens ou direito com ganho de capital; operou em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros; e participou de sociedade em empresas.

Entre os documentos necessários na hora de o contribuinte preencher o formulário para prestar contas com a Receita Federal estão: os de identificação pessoal, comprovantes de rendimento com trabalho e diversos (previdência privada, aluguéis, pensões, atividade rural, pagamentos e doações, bens e direitos, ganhos de capital e aplicações financeiras).

Este ano, há a obrigatoriedade do preenchimento do cadastro de pessoa física (CPF) para os dependentes maiores de 21 anos completos em 31 de dezembro de 2006. Além das informações sobre as doações para campanhas eleitorais.

Esses dados serão utilizados tanto na declaração simplificada como na completa. Para a declaração simplificada, a regra continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Sendo que este ano o limite de desconto é de R$ 11.167,20 (ano passado, foi de R$ 10.340,00).
O trabalhador isento, com ganhos abaixo de R$ 14.992,32, deverá fazer a declaração no final do ano.

Deduções
O contribuinte poderá deduzir, até o limite de R$ 536,00, os gastos com a Previdência Social de empregados domésticos e deduzir R$ 1.516,32 por dependente, mais R$ 2.373,84 de despesas com instrução. As deduções por dependente e com educação são disponíveis somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.
Para os que receberam entre R$14.992,32 e R$ 29.958,88, a alíquota do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – é de 15%, com direito a deduzir R$ 2.248,87. Quem ganhou acima de R$ 29.958,88 é taxado em 27,5% e a parcela a deduzir sobe para R$ 5.993,73.

Penalidades
Para quem não entregar na data-limite, haverá uma multa mínima de R$ 165,74 e a pessoa ficará também com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) em situação pendente. Após dois anos em situação irregular, o documento é suspenso.
O contribuinte que tiver a inscrição suspensa não poderá constituir empresa, abrir conta em banco, obter empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria ou prêmios de loterias, entre outros.
Mais informações:
www.receita.fazenda.gov.br ou pelo receitafone 0300 789 0300.

Alt/FU
Alice Mota

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Parmenas Alt
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