terça-feira, 14/01/2025
InícioCidadeSaibam como proceder em caso de dano ou perda da placa do...

Saibam como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo

Circular em via pública sem uma das placas de identificação do veículo é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.

Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.

Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o agendamento prévio no site do Detran-MT e comparecer ao órgão no dia e horário estipulados, munido dos documentos pessoais e do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo físico, original.

Será aberto o processo de Troca de Placa para Placa modelo Mercosul. Após pagar as taxas do Detran, o proprietário deverá realizar a vistoria do veículo e depois retornar ao atendimento para auditoria do processo e retirada da autorização para estampagem da nova placa em empresa devidamente credenciada pelo Detran-MT.

Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.

Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Mais Visitadas

Comentários Recentes